- 1 -A Repartição de Identificação é constituída por 3 secções.
- 2 -Compete à Repartição de Identificação:
- a)Proceder à identificação e inscrição e organizar e manter actualizados os ficheiros de beneficiários, utentes, contribuintes e outras entidades;
- b)Proceder à transferência de beneficiários;
- c)Comprovar e controlar a situação das entidades patronais, designadamente no que respeita a datas de início, suspensão ou cessação da actividade;
- d)Promover directamente ou em colaboração com outros serviços do Centro medidas tendentes à oportuna e correcta inscrição de beneficiários e contribuintes;
- e)Assegurar o envio de elementos relativos à identificação de beneficiários e contribuintes a outros serviços públicos que deles careçam.
ARTIGO 7.º — (Repartição de Identificação)
Vigente desde: 27/07/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1985