- 1 -As Repartições de Atribuição de Prestações são constituídas, cada uma, por 3 secções.
- 2 -Compete às Repartições de Atribuição de Prestações:
- a)Analisar e organizar os documentos condicionantes da atribuição de prestações, mantendo, em caso de insuficiência ou de dúvida, estreito relacionamento com os interessados, outros serviços do próprio Centro ou outras instituições de segurança social, com vista à rápida conclusão do processo:
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros de requerentes, de controle de provas de direito e de processamentos;
- c)Processar prestações pecuniárias e controlar a sua execução;
- d)Controlar as situações de processamento indevido de prestações resultantes de sobreposições, erros, dolo ou outras, assegurando o necessário expediente e desenvolvendo os mecanismos que conduzam à sua regularização;
- e)Colaborar com os outros serviços do Centro, designamente de relações públicas e fiscalização, em acções tendentes a controlar o acesso indevido à atribuição de prestações;
- f)Promover ou colaborar em acções de esclarecimento ou de informação com vista à obtenção de provas periódicas de direitos e proceder ao tratamento das informações recebidas;
- g)Verificar e controlar a exactidão das informações recebidas dos serviços de saúde, sobretudo no que se refere à identificação dos beneficiários, e estabelecer com aqueles serviços as ligações funcionais necessárias à progressiva melhoria de qualidade da informação;
- h)Colaborar com os serviços de emprego e formação profissional na organização dos processos e no controle de atribuição de prestações no desemprego.
ARTIGO 9.º — (Repartições de Atribuição de Prestações)
Vigente desde: 27/07/1985
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Em vigor desde 27/07/1985