- 1 -A Repartição de Registo de Remunerações é constituída por 5 secções.
- 2 -Compete à Repartição de Registo de Remunerações:
- a)Proceder ao registo dos elementos salariais e seus equivalentes constantes das folhas de remunerações e outros documentos;
- b)Detectar períodos em que haja sobreposição de trabalho com equivalência de remunerações ou quaisquer outras anomalias, procedendo a averiguações, e colaborar na sua regularização;
- c)Apreciar e tratar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes;
- d)Promover directamente ou em colaboração com outros serviços do Centro acções junto dos contribuintes, tendo em vista, designadamente, o correcto preenchimento das folhas de remunerações;
- e)Assegurar o envio de elementos relativos ao registo de remunerações a outros serviços públicos que deles careçam.
ARTIGO 8.º — (Repartição de Registo de Remunerações)
Vigente desde: 27/07/1985
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/1985