Os artigos 5.º e 9.º da Portaria n.º 74-B/2016, de 24 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
Sobre a receita determinada nos termos do artigo anterior são aplicadas as seguintes percentagens:
- a)0,078 % relativamente aos seguros diretos do ramo «Vida»;
- b)[...]
Artigo 9.º
[...]
Sobre as contribuições determinadas nos termos do artigo anterior é aplicada a percentagem de 0,078 %.