À Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada por DSRFP, compete:
- a)Elaborar as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento da SGMJ;
- b)Elaborar a proposta de orçamento do subsistema de saúde e acção social complementar da Justiça;
- c)Elaborar a proposta de orçamentos dos gabinetes ministeriais da área da Justiça e dos órgãos, serviços ou organismos sem estrutura de apoio administrativa que, por lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ;
- d)Executar os orçamentos geridos pela SGMJ;
- e)Acompanhar e reportar periodicamente a execução dos orçamentos geridos pela SGMJ, propondo e instruindo as alterações necessárias;
- f)Estudar e propor medidas de racionalização no âmbito dos orçamentos geridos pela SGMJ, visando a maximização da eficácia e eficiência da despesa pública;
- g)Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno e elaborar manuais de procedimentos a observar pela SGMJ com vista a garantir a conformidade legal da despesa pública ou da reposição de dinheiros públicos;
- h)Verificar, processar e liquidar as despesas autorizadas, efectuando as necessárias requisições de fundos;
- i)Organizar e manter a contabilidade relativa aos orçamentos geridos pela SGMJ;
- j)Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio constituídos no âmbito dos orçamentos geridos pela SGMJ;
- l)Elaborar a conta de gerência dos orçamentos geridos pela SGMJ e preparar os projectos dos respectivos relatórios;
- m)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário de bens móveis e viaturas afectas à SGMJ, aos gabinetes ministeriais e a órgãos, serviços e organismos que, por lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ;
- n)Proceder à aquisição de bens e serviços não abrangidos pelo sistema de compras centralizadas;
- o)Administrar os bens de consumo necessários ao regular funcionamento da SGMJ, dos gabinetes ministeriais da área da Justiça e dos órgãos, serviços e organismos que, por lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, e satisfazer as respectivas requisições;
- p)Preparar e executar os contratos de fornecimento de bens e serviços, nomeadamente de locação, assistência técnica e de manutenção de equipamentos, garantindo a sua operacionalidade;
- q)Assegurar a gestão, manutenção e a conservação do património e das instalações do edifício sede do Ministério da Justiça, bem como de outras colocadas a seu cargo por determinação do membro do governo competente, se necessário com recurso ao lançamento de empreitada de obra pública e em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.;
- r)Coordenar e apoiar os serviços e organismos do Ministério da Justiça nos processos de disponibilização de bens móveis, em articulação com os competentes serviços da Administração Pública;
- s)Assegurar a vigilância, segurança e limpeza das instalações do edifício sede do Ministério da Justiça ou de outras postas a seu cargo, designadamente propondo os planos de contingência adequados;
- t)Gerir, em articulação com o competente organismo do Estado, o parque de viaturas automóveis afecto à SGMJ, aos gabinetes ministeriais e a órgãos, serviços e organismos que, por lei ou determinação do membro do Governo competente, devam ser apoiados pela SGMJ, procedendo aos registos necessários;
- u)Elaborar e fazer cumprir o regulamento de utilização de veículos automóveis sob responsabilidade da SGMJ e providenciar pelas autorizações necessárias à sua direcção por funcionários não integrados na carreira de motorista;
- v)Instruir os processos administrativos emergentes de acidentes de viação em que tenha participado viatura do Estado sob responsabilidade da SGMJ, com vista à instauração do respectivo inquérito;
- x)Assegurar o serviço de reprografia e os trabalhos gráficos que não sejam objecto de aquisição de serviços;
- z)Organizar o trabalho do pessoal auxiliar afecto à SGMJ.