À Direcção de Serviços de Administração Judicial, abreviadamente designada por DSAJ, compete:
- a)Participar na concepção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;
- b)Monitorizar a actividade dos tribunais;
- c)Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e juízos e de racionalização dos recursos humanos;
- d)Prestar apoio técnico à actividade das secretarias nas matérias que não sejam da competência das restantes direcções de serviços;
- e)Colaborar com a Direcção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
- f)Prestar apoio jurídico no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respectivas actividades;
- g)Garantir o suporte técnico à organização e funcionamento dos arquivos dos tribunais;
- h)Assegurar a execução do expediente relativo às cartas rogatórias e a outros actos que apresentem conexão com ordenamentos jurídicos estrangeiros, nos termos dos respectivos tratados e convenções.