À Direcção de Serviços de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DSGF, compete:
- a)Gerir os orçamentos da responsabilidade da DGAJ;
- b)Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa;
- c)Elaborar os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- d)Arrecadar receitas;
- e)Assegurar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- f)Colaborar com os administradores dos tribunais e os secretários de justiça na aquisição de bens e serviços;
- g)Colaborar com os serviços da DGAJ, com os administradores dos tribunais e com os secretários de justiça no planeamento dos seus projectos e actividades e respectiva orçamentação e no estabelecimento de medidas de controlo interno.