- 1 -A prestação do subsídio atribuído nos termos do artigo anterior é feita nos termos de um acordo de apoio financeiro, a celebrar entre o IPACA e o respectivo beneficiário.
- 2 -O acordo de apoio financeiro deve ser celebrado no prazo máximo de 60 dias a contar da notificação do IPACA para o efeito.
Artigo 10.º — Acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 26/09/1996
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Em vigor desde 26/09/1996