- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas em uma ou várias instituições de crédito protocoladas e, no âmbito do Ministério da Economia, através de formulário electrónico, disponível no sítio do PRIME, a enviar via Internet ou entregue nos organismos coordenadores.
- 2 -A data de apresentação da candidatura nas instituições de crédito protocoladas não poderá ultrapassar a data de entrega nos organismos coordenadores em mais de 10 dias úteis, considerando-se a preterição deste prazo como a desistência da candidatura.
- 3 -Para efeitos da data de apresentação da candidatura ao SICE considera-se a data do seu registo no sistema de informação do PRIME.
Artigo 16.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 20/05/2004
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Em vigor desde 20/05/2004