São beneficiárias do SICE, adiante designados por promotor, as entidades que, dependendo do estádio de desenvolvimento e consolidação do processo de cooperação, se incluam nas categorias seguintes e se proponham a desenvolver projectos de cooperação interempresarial no âmbito das actividades referidas no artigo 3.º:
- a)Redes de cooperação em constituição, promovidas por empresas associadas sob qualquer das formas legalmente existentes, desde que confiram personalidade jurídica à rede, sendo que até à data da celebração do contrato podem ser representadas pela entidade que para o efeito seja designada de entre as participantes;
- b)Redes de cooperação já existentes com personalidade jurídica.