- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, é o serviço responsável pela gestão centralizada dos recursos humanos afectos à DGSP e processamento dos respectivos vencimentos e abonos.
- 2 -À DSGRH compete:
- a)Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divulgação, aplicação e execução uniforme por todos os serviços da DGSP;
- b)Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização dos recursos humanos, bem como proceder ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal pertencente aos diversos quadros e fazer a respectiva avaliação, propondo as adequadas medidas de gestão;
- c)Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e classificação de funções, planos de carreiras, sistemas de avaliação de desempenho e reclassificação e reconversão profissionais, bem como estudos de racionalização de suportes e circuitos administrativos e promover a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa, visando a obtenção de melhorias na produtividade, condições de trabalho e melhoria da qualidade dos serviços;
- d)Elaborar o plano anual de gestão de efectivos da DGSP e acompanhar a sua execução, propondo e promovendo as acções de recrutamento, selecção e admissão de pessoal consideradas adequadas com base na informação prestada pelos serviços e prestar apoio técnico à tramitação dos concursos;
- e)Elaborar o balanço social da DGSP e conceber e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo à gestão e administração de pessoal, prestando a informação que, neste âmbito, for solicitada pelos diferentes organismos;
- f)Promover a análise e tratamento da informação relativa ao processamento dos vencimentos, abonos e outras prestações do pessoal dos serviços centrais e externos, bem como assegurar o seu processamento, procedendo à liquidação dos respectivos descontos;
- g)Promover todas as demais acções necessárias ao correcto processamento dos abonos devidos;
- h)Identificar, em articulação com o Centro de Estudos e Formação Penitenciária as necessidades de formação e aperfeiçoamento do pessoal a exercer funções na DGSP;
- i)Assegurar a execução de todos os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, controlo e registo de assiduidade, mantendo também actualizados os processos individuais dos funcionários e agentes, bem como a informação referente aos quadros de pessoal e lugares neles existentes;
- j)Organizar e remeter à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças processos de acidente em serviço para comparticipação de despesas;
- l)Assegurar a execução de tarefas no âmbito do apoio geral e de natureza predominantemente administrativa nos serviços centrais.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007