- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada por DSGRFP, é o serviço responsável pela gestão dos recursos financeiros e patrimoniais da DGSP.
- 2 -À DSGRFP compete:
- a)Organizar e coordenar em articulação com os restantes serviços as acções necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- b)Elaborar, gerir e executar os orçamentos referidos na alínea anterior, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- c)Acompanhar a execução financeira de projectos co-financiados por entidades nacionais ou estrangeiras de que seja promotora a DGSP;
- d)Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- e)Elaborar a conta de gerência remetendo-a às entidades definidas por lei nos prazos legais;
- f)Promover a elaboração do relatório semestral e anual do PIDDAC;
- g)Zelar pela aplicação da metodologia e normas procedimentais internas a observar no âmbito das regras financeiras e contabilísticas e propor a adopção de novos procedimentos e metodologias tendo em vista a uniformização do tratamento dessas matérias;
- h)Acompanhar financeira e contabilisticamente o funcionamento dos refeitórios, messes, bares e similares existentes nos estabelecimentos prisionais e destinados a satisfazer necessidades de funcionários;
- i)Organizar, gerir e acompanhar o funcionamento dos bares e cantinas de reclusos, definindo as regras de gestão e de controlo financeiro e contabilístico;
- j)Liquidar e processar o pagamento das indemnizações devidas aos reclusos decorrentes de acidentes de trabalho;
- l)Promover a aquisição centralizada de bens e serviços necessários ao funcionamento da DGSP em articulação com os restantes serviços, sempre que necessária em razão das respectivas competências;
- m)Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos;
- n)Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazéns;
- o)Propor a aquisição de viaturas e respectiva afectação, bem como assegurar a gestão da frota automóvel da DGSP;
- p)Instruir os processos de acidentes de viação tendo em vista a sua remessa à entidade legalmente competente para o processamento da despesa;
- q)Elaborar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens e equipamentos da DGSP;
- r)Assegurar a gestão e conservação centralizada do património e das instalações da DGSP em articulação com os restantes serviços, sempre que necessária em razão das respectivas competências;
- s)Elaborar estudos e projectos de construção, ampliação, beneficiação ou conservação de infra-estruturas e instalações em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., e detectar situações de carência ou insuficiência nos serviços prisionais;
- t)Garantir, nos casos em que a DGSP se constituir dono da obra, o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas cuja execução seja confiada a entidades públicas ou privadas;
- u)Assegurar os trabalhos de manutenção das instalações e dos equipamentos, desenvolvidos preferencialmente com utilização de mão-de-obra reclusa, recorrendo à contratação externa de serviços e empreitadas, sempre que necessário.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007