A lista referida no número anterior será presente ao Ministro dos Assuntos Sociais, integrada em projecto de aviso de abertura de concurso para preenchimento dos lugares de estágio que nela figurem, para efeitos de autorização.
Artigo 2.º — (Abertura do concurso)
Vigente desde: 03/05/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/1983