Aprova o Regulamento dos Concursos de Admissão ao Estágio da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde
(Locais de estágio)
(Abertura do concurso)
A lista referida no número anterior será presente ao Ministro dos Assuntos Sociais, integrada em projecto de aviso de abertura de concurso para preenchimento dos lugares de estágio que nela figurem, para efeitos de autorização.
(Aviso de abertura)
(Natureza do concurso e prazo de validade)
O concurso referido no artigo antecedente é de âmbito nacional e é válido para o preenchimento dos lugares indicados no respectivo aviso de abertura e dos que venham a ocorrer, dentro do mecanismo referido no artigo 2.º do presente regulamento, durante o prazo de 1 ano, a contar da data da abertura do concurso.
(Remissão)
São aplicáveis aos concursos para ingresso em funções de estagiário da carreira de técnicos superiores de saúde as disposições contidas nos artigos 4.º, 6.º, 7.º, n.º 1, 8.º, 10.º, 12.º, n.os 1, 2, 6, 7, 8 e 9, 20.º n.º 1, 21.º e 22.º do regime geral dos concursos aprovado pela Portaria n.º 930/82, de 2 de Outubro, ou nas normas legais que venham a substituir-se-lhe.
(Requisitos de admissão)
(Júri)
(Métodos de selecção)
(Documentação a juntar pelos candidatos)
(Factores de preferência)
(Escolha de locais de estágio)
(Nomeações)
Ministério dos Assuntos Sociais.
Assinada em 17 de Março de 1983.
Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. Secretário de Estado da Saúde.