- 1 -Do aviso de abertura de concurso deverão constar, além dos anteriormente referidos, os seguintes elementos:
- a)Os requisitos de admissão;
- b)A natureza do concurso, o respectivo prazo de validade e os métodos de selecção a utilizar;
- c)A constituição do júri;
- d)A entidade, com o respectivo endereço, à qual devem ser apresentadas as candidaturas;
- e)A forma e o prazo para apresentação das candidaturas;
- f)Os elementos que devam constar dos requerimentos de admissão, bem como a documentação que os deva acompanhar;
- g)A natureza do vínculo dos estagiários à Administração Pública, o montante da respectiva remuneração e o seu regeime de trabalho;
- h)A indicação do Diário da República onde se encontre publicado o presente Regulamento;
- i)Quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento dos interessados.
- 2 -O concurso será aberto condicionalmente a indivíduos não vinculados à função pública, os quais apenas serão admitidos no caso de o número de candidatos vinculados ser inferior ao número de locais de estágio constantes da lista referida no artigo 2.º do presente Regulamento, o que deverá igualmente constar do aviso de abertura.
Artigo 3.º — (Aviso de abertura)
Vigente desde: 03/05/1983
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/1983