O concurso referido no artigo antecedente é de âmbito nacional e é válido para o preenchimento dos lugares indicados no respectivo aviso de abertura e dos que venham a ocorrer, dentro do mecanismo referido no artigo 2.º do presente regulamento, durante o prazo de 1 ano, a contar da data da abertura do concurso.
Artigo 4.º — (Natureza do concurso e prazo de validade)
Vigente desde: 03/05/1983
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Em vigor desde 03/05/1983