São aplicáveis aos concursos para ingresso em funções de estagiário da carreira de técnicos superiores de saúde as disposições contidas nos artigos 4.º, 6.º, 7.º, n.º 1, 8.º, 10.º, 12.º, n.os 1, 2, 6, 7, 8 e 9, 20.º n.º 1, 21.º e 22.º do regime geral dos concursos aprovado pela Portaria n.º 930/82, de 2 de Outubro, ou nas normas legais que venham a substituir-se-lhe.
Artigo 5.º — (Remissão)
Vigente desde: 03/05/1983
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Em vigor desde 03/05/1983