Finda a duração da bolsa, o bolseiro fará entrega na instituição mencionada no número anterior de um exemplar da sua obra.
Artigo 13.º
Vigente desde: 26/09/1996
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Em vigor desde 26/09/1996
Finda a duração da bolsa, o bolseiro fará entrega na instituição mencionada no número anterior de um exemplar da sua obra.
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