- 1 -Fazem parte integrante do Plano de Urbanização da Figueira da Foz, para além do presente Regulamento:
- a)Planta de zonamento à escala de 1:5000, delimitando categoria de espaços em função do uso dominante, estabelecendo unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão e indicando os respectivos parâmetros urbanísticos;
- b)Planta de condicionantes, à escala de 1:5000, assinalando:
Reserva Agrícola Nacional;
Reserva Ecológica Nacional;
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública.
- c)Outros elementos:
Relatório;
Programa de execução;
Plano de financiamento;
Planta da rede viária existente e proposta;
Planta das infra-estruturas de águas e saneamento.
- 2 -Para efeitos de aplicação do Regulamento deverão ser sempre utilizados complementarmente os elementos referidos no n.º 1 deste artigo. Para efeitos de definição dos condicionamentos à edificabilidade deverão ser sempre considerados cumulativamente os referentes à planta de zonamento e à planta de condicionantes, prevalecendo os mais restritivos.
Artigo 2.º — Composição e utilização
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995