Os usos permitidos e as regras de edificabilidade nos espaços naturais e eventualmente os abrangidos pelo domínio público marítimo obedecem ao disposto no artigo 10.º (REN), correspondendo, na área definida pelo perímetro urbano, às praias da Figueira da Foz, de Buarcos e de Cova/Gala.
Artigo 21.º — Espaços naturais
Vigente desde: 31/05/1995
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Em vigor desde 31/05/1995