O estacionamento nos espaços urbanos para áreas de serviços será de:
- a)Três lugares/100 m2 de superfície de pavimento para estabelecimentos =
500 m2;
- b)Cinco lugares/100 m2 de superfície de pavimento para estabelecimentos > 500 m2.
O estacionamento nos espaços urbanos para áreas de serviços será de:
500 m2;
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Em vigor desde 31/05/1995