- 1 -O espaço urbanizável UZ 1, definido na planta de zonamento, corresponde à área compreendida entre o limite do perímetro urbano e a Estrada de D. Maria (V 1) e à área a norte do Parque de Campismo Municipal.
Nesta área, os loteamentos ou as construções deverão ser enquadrados por um estudo de conjunto numa área de influência mínima de 100 m de raio, de modo a permitir a melhoria da estrutura urbana e as condições de salubridade das áreas habitacionais existentes.
- 2 -Indicadores físicos:
Área total (aproximada) - 36,80 ha;
Estrutura verde de uso colectivo - 10 ha.
- 3 -Neste espaço, os parâmetros urbanísticos a que se devem condicionar as operações de loteamento são os seguintes:
Índice de utilização bruto - 0,5;
Densidade máxima - 40 fogos/ha;
Tipologia - banda, isolada ou geminada;
Número máximo de pisos - 3;
Estacionamento mínimo obrigatório - 1,5 lugares de estacionamento/120 m2 de a. b. c. para habitação, de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, sendo 1 lugar/fogo em estacionamento coberto;
Infra-estruturas:
Água e electricidade obrigatoriamente ligadas à rede pública;
Esgoto obrigatoriamente ligado, ou com possibilidade de ligação, à rede pública, logo que construída.
Artigo 30.º — Espaço urbanizável UZ 1
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995