- 1 -O Espaço urbanizável UZ 5, definido na planta de zonamento, corresponde à área do actual Parque de Campismo e viveiros municipais.
- 2 -Indicadores físicos:
Área total (aproximada) - 19,50 ha;
Equipamentos previstos:
Espaço para reserva de equipamento - 2 ha.
- 3 -Neste espaço, os parâmetros urbanísticos a que se devem condicionar as operações de loteamento são os seguintes:
Índice de utilização bruto - 0,8;
Densidade máxima - 60 fogos/ha;
Número máximo de pisos - 6;
Estacionamento mínimo obrigatório - 1,5 lugares de estacionamento/120 m2 de a. b. c. para habitação, de acordo com a Portaria n.º 1182/92 de 22 de Dezembro, sendo 1 lugar/fogo em estacionamento coberto;
Infra-estruturas:
Água e electricidade obrigatoriamente ligadas à rede pública;
Esgoto obrigatoriamente ligado, ou com possibilidade de ligação, à rede pública, logo que construída.
Artigo 33.º — Espaço urbanizável UZ 5
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995