- 1 -Espaço que corresponde ao Plano de Pormenor do Vale de Sampaio, plano eficaz.
- 2 -Indicadores físicos:
Área total (aproximada) - 3,50 ha;
Estrutura verde - 0,50 ha;
Equipamento desportivo - 0,36 ha;
Equipamento escolar - 0,14 ha.
- 3 -Neste espaço, os parâmetros urbanísticos deverão respeitar os definidos no plano de pormenor:
Índice de utilização bruto - 0,6;
Densidade máxima - 60 fogos/ha;
Número máximo de pisos - 4;
Estacionamento exterior - 1 lugar/fogo;
Infra-estruturas:
Água e electricidade obrigatoriamente ligadas à rede pública;
Esgoto obrigatoriamente ligado, ou com possibilidade de ligação, à rede pública, logo que construída.
Artigo 35.º — Espaço urbanizável UZ 7
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995