- 1 -O espaço urbanizável UZ 8, definido na planta de zonamento, correspondendo à área do pinhal Sotto Mayor, com vocação urbano-turística, onde poderão ocorrer situações de condomínio fechado integrando apoios de animação e às áreas do Vale do Galante e do loteamento de Justina Sotto Mayor.
A ocupação da área correspondente à mata Sotto Mayor deverá ficar sujeita a plano de pormenor.
- 2 -Indicadores urbanísticos:
Área total (aproximada) - 30 ha;
Estrutura verde - 3 ha;
Equipamento turístico - 1 ha.
- 3 -Neste espaço, os parâmetros urbanísticos a que se devem condicionar as operações de loteamento são os seguintes:
Índice de utilização bruto - 0,6;
Densidade máxima - 50 fogos/ha;
Número máximo de pisos - 4;
Estacionamento mínimo obrigatório - 1,5 lugares de estacionamento/120 m2 de a. b. c. para habitação, de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, sendo 1 lugar/fogo em estacionamento coberto;
Infra-estruturas:
Água e electricidade obrigatoriamente ligadas à rede pública;
Esgoto obrigatoriamente ligado, ou com possibilidade de ligação, à rede pública, logo que construída.
- 4 -Integrando-se na Quinta de Santa Catarina, prevê a possibilidade de construção de quatro lotes de moradias, dando continuidade às existentes, possibilitando a ocupação da frente da Rua do Dr. Joaquim de Carvalho. A profundidade dos lotes deve ser a mesma dos confinantes.
Artigo 36.º — Espaço urbanizável UZ 8
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995