- 1 -O espaço urbanizável UZ 9, definido na planta de zonamento, corresponde à área a nascente do Vale das Abadias.
Este espaço integra uma unidade multiusos, compromisso assumido anteriormente pela Câmara Municipal.
- 2 -Indicadores físicos:
Área total (aproximada) - 22 ha;
Equipamento previsto (mercado) - 1 ha;
Reserva de equipamento no espaço do antigo quartel desactivado - 3,70 ha.
- 3 -Neste espaço, os parâmetros urbanísticos a que se devem condicionar as operações de loteamento são os seguintes:
Índice de utilização bruto - 0,7;
Densidade máxima - 55 fogos/ha;
Número máximo de pisos - 6;
Estacionamento mínimo obrigatório - 1,5 lugares de estacionamento/120 m2 de a. b. c. para habitação, de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, sendo 1 lugar/fogo em estacionamento coberto;
Infra-estruturas:
Água e electricidade obrigatoriamente ligadas à rede pública;
Esgoto obrigatoriamente ligado, ou com possibilidade de ligação, à rede pública, logo que construída.
Artigo 37.º — Espaço urbanizável UZ 9
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995