- 1 -O espaço urbanizável UZ 10, definido na planta de zonamento, corresponde à área situada a norte do quartel, confinando com o loteamento da CELBI, fazendo frente, a poente, com o futuro parque urbano.
- 2 -Indicadores urbanísticos:
Área total (aproximada) - 14,8 ha;
Reserva para equipamento (no espaço do antigo seminário e maternidade) - 4,80 ha.
- 3 -Neste espaço, os parâmetros urbanísticos a que se devem condicionar as operações de loteamento são os seguintes:
Índice de utilização bruto - 0,6;
Densidade máxima - 50 fogos/ha;
Número máximo de pisos - 4;
Estacionamento mínimo obrigatório - 1,5 lugares de estacionamento/120 m2 de a. b. c. para habitação, de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, sendo 1 lugar/fogo em estacionamento coberto;
Infra-estruturas:
Água e electricidade obrigatoriamente ligadas à rede pública;
Esgoto obrigatoriamente ligado, ou com possibilidade de ligação, à rede pública, logo que construída.
Artigo 38.º — Espaço urbanizável UZ 10
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995