- 1 -O espaço urbanizável UZ 11, definido na planta de zonamento, corresponde à área compreendida entre o parque urbano e a EN 109, integrando o espaço de equipamento - Escola Secundária n.º 3.
- 2 -Indicadores físicos:
Área total (aproximada) - 18 ha;
Escola Secundária n.º 3 - 2,40 ha.
- 3 -Neste espaço, os parâmetros urbanísticos a que se devem condicionar as operações de loteamento são os seguintes:
Índice de utilização bruto - 0,6;
Densidade máxima - 50 fogos/ha;
Número máximo de pisos - 4;
Estacionamento mínimo obrigatório - 1,5 lugares de estacionamento/120 m2 de a. b. c. para habitação, de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, sendo 1 lugar/fogo em estacionamento coberto;
Infra-estruturas:
Água e electricidade obrigatoriamente ligadas à rede pública;
Esgoto obrigatoriamente ligado, ou com possibilidade de ligação, à rede pública, logo que construída.
Artigo 39.º — Espaço urbanizável UZ 11
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995