- 1 -O espaço urbanizável UZ 14, definido na planta de zonamento, corresponde à expansão dos aglomerados de Fontela e Vila Verde, separados pela unidade industrial da Vidreira da Fontela e respectiva área de expansão, tendo como limite superior a via proposta designada por V 4.
A ocupação desta zona deverá ser faseada, devendo, em primeiro lugar, preencher-se os espaços vazios dos núcleos urbanos, seguindo-se a ocupação das áreas libertas.
- 2 -Indicadores físicos:
Área total (aproximada) - 55 ha;
Equipamentos existentes:
Escolas primárias;
Cemitério.
- 3 -Neste espaço, os parâmetros urbanísticos a que se devem condicionar as operações de loteamento são os seguintes:
Índice de utilização bruto - 0,5;
Densidade máxima - 40 fogos/ha;
Número máximo de pisos - 2;
Estacionamento mínimo obrigatório - 1 lugar/fogo;
Infra-estruturas:
Água e electricidade obrigatoriamente ligadas à rede pública;
Esgoto obrigatoriamente ligado, ou com possibilidade de ligação, à rede pública, logo que construída.
Artigo 42.º — Espaço urbanizável UZ 14
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995