- 1 -O espaço urbanizável UZ 15, definido na planta de zonamento, corresponde à área a norte da via proposta V 4 até ao limite do perímetro urbano e de uma área verde de protecção integral.
- 2 -Indicadores físicos:
Área total (aproximada) - 24 ha.
- 3 -Neste espaço, será permitido o loteamento urbano, desde que todos os lotes confinem com arruamentos públicos existentes, e a construção destinada a habitação, em parcelas constituídas ou em parcelas resultantes de destaque, nos termos da legislação em vigor, desde que:
Área mínima da parcela - 1000 m2:
Frente mínima da parcela - 15 m;
Número máximo de fogos por parcela - 2;
Índice de utilização líquido - =< 0,25;
Acesso por caminho público pavimentado;
Infra-estruturas:
Água e electricidade - ligação obrigatória à rede pública;
Esgoto - sistema autónomo de acordo com as normas técnicas definidas pela Câmara Municipal, excepto quando existir rede pública;
A implantação da construção principal obedeça à seguinte regra:
Afastamento mínimo ao eixo da via de acesso - 10 m.
Artigo 43.º — Espaço urbanizável UZ 15
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995