- 1 -O espaço urbanizável UZ 16, definido na planta de zonamento, corresponde à zona de expansão a norte e sul do núcleo de Cova/Gala.
- 2 -Indicadores físicos:
Área total (aproximada) - 20 ha.
- 3 -Neste espaço, os parâmetros urbanísticos a que se devem condicionar as operações de loteamento são os seguintes:
Índice de utilização bruto - 0,5;
Densidade máxima - 40 fogos/ha;
Número máximo de pisos - 3;
Estacionamento mínimo obrigatório - 1 lugar por fogo;
Infra-estruturas:
Água e electricidade obrigatoriamente ligadas à rede pública;
Esgoto obrigatoriamente ligado, ou com possibilidade de ligação, à rede pública, logo que construída.
Artigo 44.º — Espaço urbanizável UZ 16
Vigente desde: 31/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995