- 1 -Nas matérias do seu âmbito, o Regulamento integra, complementa e desenvolve a legislação em vigor aplicável ao território do município.
- 2 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações produzidas nos termos habilitantes deste Regulamento não prejudicam os pareceres, autorizações ou aprovações das entidades em matéria da sua competência, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 5.º — Complementaridade
Vigente desde: 31/05/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1995