- 1 -Na ausência de planos municipais de ordenamento do território de ordem inferior elaborados de acordo com o artigo anterior, as disposições deste Plano de Urbanização são de aplicação directa.
- 2 -As disposições constantes do Plano de Pormenor do Vale de Sampaio abrangido pela área de intervenção do presente Plano de Urbanização mantêm-se em vigor.
Artigo 7.º — Aplicação supletiva
Vigente desde: 31/05/1995
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Em vigor desde 31/05/1995