Para efeitos do Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Parcela - área de terreno, não resultante de operação de loteamento, marginada por via pública e susceptível de construção ou de operação de loteamento;
Lote - área de terreno, marginada por arruamento público, destinada à construção, resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor;
Densidade habitacional - número de fogos fixado para cada hectare de uma parcela susceptível de ser objecto de operação de loteamento;
Densidade média habitacional - número médio de fogos fixado para cada hectare de uma parcela susceptível de operação de loteamento;
Superfície de pavimento - para os edifícios construídos ou a construir, quaisquer que sejam os fins a que se destinam, é a soma das superfícies brutas de todos os pisos (incluindo escadas e caixas de elevadores), acima e abaixo do solo, com exclusão de:
Terraços descobertos;
Áreas de estacionamento;
Serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios;
Galerias exteriores públicas;
Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
Zonas de sótão não habitáveis;
Superfície de ocupação - área medida em projecção zenital das construções, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas;
Índice de ocupação - quociente da superfície de ocupação pela área total da parcela ou lote;
Índice de utilização bruto - quociente da superfície de pavimento pela superfície total da parcela a lotear. A sua superfície total inclui metade dos arruamentos que o marginam;
Índice de utilização líquido - quociente da superfície de pavimento pela superfície total da parcela ou lote;
Índice volumétrico - quociente do volume de construção pela área da parcela ou lote;
Superfície impermeabilizada - soma da superfície do terreno ocupada por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que impermeabilizam o terreno;
Linha marginal - linha que limita uma parcela ou lote do arruamento público;
Plano marginal - plano vertical que passa pela linha marginal;
Cota de soleira - demarcação altimétrica do nível do ponto médio do primeiro degrau da entrada principal referida ao arruamento de acesso;
Cércea - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço;
Obras de construção - execução de qualquer projecto de obras novas, incluindo prefabricados e construções amovíveis;
Obras de reconstrução - execução de uma construção em local ocupado por outra, obedecendo ao plano primitivo;
Obras de alteração - execução de obras que, por qualquer forma, modifiquem o plano primitivo da construção existente;
Obras de ampliação - execução de obras tendentes a ampliar partes existentes de uma construção;
Plataforma da estrada - faixas de rodagem e bermas;
Unidade de exploração hoteleira - estabelecimentos hoteleiros classificados como hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis, hotéis-apartamentos e hospedarias;
Rede pública de águas - captação, tratamento, reserva, adutoras e distribuidoras de água potável abrangendo os consumos domésticos, comerciais, industriais, públicos e outros, com exploração e gestão por entidade pública;
Rede pública de esgotos - rede pública de colectores, instalações de tratamento e dispositivos de descarga final, destinados à drenagem de esgotos domésticos, industriais, com exploração e gestão por entidade pública;
Rede privada de esgotos - rede de colectores, instalações de tratamento e dispositivos de descarga final destinados à drenagem localizada de esgotos, de utilização colectiva com exploração e gestão por entidade privada;
Sistema simplificado de esgotos - drenagem e tratamento de esgotos através de fossas secas ventiladas, fossas sépticas seguidas de sistema de infiltração ou redes de pequeno diâmetro com tanques interceptíveis de lamas, de utilidade colectiva;
Sistema autónomo - drenagem e tratamento de esgotos em sistema simplificado de utilização individual privada.