Não são elegíveis as seguintes intervenções:
- a)Em áreas que sejam objecto de operações silvícolas regulares ou de acções de arborização e ou beneficiação;
- b)Em povoamentos que sejam elegíveis no âmbito da acção Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola, do Programa AGRO;
- c)Em áreas que tenham sido objecto de apoio público no âmbito da subacção Valorização e Conservação dos Espaços Florestais de Interesse Público, da medida AGRIS ou do Regulamento (CEE) n.º 2158/92, do Conselho, de 23 de Julho.