O presente diploma estabelece as regras do registo obrigatório na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde referidos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, e das suas actualizações, bem como os critérios de fixação das respectivas taxas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 27/01/2011
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Em vigor desde 27/01/2011