- 1 -Os beneficiários podem apresentar candidatos elegíveis no âmbito das tipologias de operação previstas nas alíneas b) a e) do artigo 6.º, sendo a confirmação da situação de desemprego assegurada pelo IEFP, I. P., segundo procedimentos a definir em Orientação Técnica.
- 2 -No âmbito do acompanhamento e controlo dos projetos, as AG são responsáveis por verificar a criação dos postos de trabalho e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o programa financiador e com as condições de financiamento do projeto.
Artigo 16.º — Seleção dos candidatos elegíveis e acompanhamento dos projetos
Vigente desde: 28/02/2020
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