- 1 -O público pode ter acesso à lista dos fornecedores registados no Portal.
- 2 -Pode, ainda, ter acesso à informação que o fornecedor pretenda divulgar, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, mediante sua autorização expressa.
Artigo 4.º — Acesso público
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