Estabelece os níveis diferenciados de acesso à informação registada no Portal Nacional de Fornecedores do Estado
Objeto
A presente portaria estabelece os níveis diferenciados de acesso à informação registada no Portal Nacional de Fornecedores do Estado (Portal), a que se refere o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, consoante os seus destinatários tenham a qualidade de entidades públicas, de empresas gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública, de fornecedores, de entidades fiscalizadoras ou de cidadãos em geral.
Informação disponibilizada
Perfis de acesso
O Portal tem diferentes níveis de acesso, designadamente:
Acesso público
Acesso dos fornecedores
Acesso das entidades adjudicantes e contraentes públicos
Acesso das plataformas eletrónicas de contratação pública
As plataformas eletrónicas de contratação pública têm acesso à informação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, bem como à indicação da situação regularizada, ou não, por parte do fornecedor adjudicatário, através de interoperabilidade.
Acesso de entidades fiscalizadoras
As entidades públicas com funções de auditoria, fiscalização e regulação dos contratos públicos podem ter acesso à informação constante do Portal, para o desempenho da respetiva missão, sendo os termos que regulam o referido acesso estabelecidos na sequência de protocolo a celebrar entre o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., e cada entidade.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 3 de março de 2021.
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