- 1 -Os fornecedores registados no Portal têm acesso a todos os seus dados, podendo sempre editar os dados que são da sua responsabilidade.
- 2 -Os fornecedores, na sua área reservada, têm disponíveis todas as consultas e interações efetuadas pelas entidades adjudicantes ou contraentes públicos.
- 3 -A informação referida no número anterior fica disponível pelo período temporal de três anos após a sua criação.
- 4 -Mediante requerimento do fornecedor, pode ser disponibilizada informação relativa a acessos anteriores efetuados nos últimos três anos.
Artigo 5.º — Acesso dos fornecedores
Vigente desde: 09/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/03/2021