As plataformas eletrónicas de contratação pública têm acesso à informação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, bem como à indicação da situação regularizada, ou não, por parte do fornecedor adjudicatário, através de interoperabilidade.
Artigo 7.º — Acesso das plataformas eletrónicas de contratação pública
Vigente desde: 09/03/2021
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