- 1 -Na fase de formação do contrato a entidade adjudicante acede a:
- a)Todos os fornecedores registados, com possibilidade de consulta;
- b)Toda a informação disponível na área pública do Portal BASE, informação considerada pública, bem como qualquer outra que o fornecedor autorize expressamente a publicitar.
- c)Dados reservados do fornecedor, por ele previamente autorizados no momento do registo.
- 2 -A entidade adjudicante que pretenda ter acesso à consulta da situação contributiva e tributária perante a autoridade tributária e a segurança social, e do registo criminal, deve identificar a informação que pretende obter e o motivo da consulta.
- 3 -Para efeitos de pagamento, pode o contraente público consultar a situação contributiva e tributária perante a autoridade tributária e a segurança social.
Artigo 6.º — Acesso das entidades adjudicantes e contraentes públicos
Vigente desde: 09/03/2021
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Em vigor desde 09/03/2021