Aprova o Regulamento das Consultas de Planeamento Familiar e Centros de Atendimento para jovens
Consultas de planeamento familiar
As consultas de planeamento familiar deverão estar implantadas em todos os centros de saúde e extensões, bem como nos hospitais onde existam serviços de ginecologia e obstetrícia, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Âmbito das consultas de planeamento familiar
As consultas de planeamento familiar abrangerão:
Centros de atendimento para jovens
São criados centros de atendimento para jovens nos centros de saúde e hospitais a implantar inicialmente a nível regional e progressivamente nas restantes estruturas de saúde, na medida em que a preparação dos profissionais necessários ao seu funcionamento o permita.
Atribuição dos centros de atendimento para jovens
Nos centros de atendimento para jovens serão desenvolvidas as seguintes actividades:
Acesso
Gratuitidade
As consultas de planeamento familiar, as actividades desenvolvidas em centros de atendimento para jovens e o fornecimento de contraceptivos são gratuitos, só podendo ser recusada pelos serviços a utilização de qualquer método de contracepção com base em razões de ordem médica devidamente fundamentada.
Divulgação dos métodos e meios de planeamento familiar
Compete aos centros de saúde e à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, através da Divisão de Educação para a Saúde e da Divisão de Documentação e Divulgação, promover ou colaborar em acções e campanhas de divulgação dos métodos e meios de planeamento familiar, bem como prestar informações sobre a existência, atribuições e local de funcionamento das consultas de planeamento familiar e dos centros de atendimento para jovens.
Formação profissional
Compete à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários a preparação dos profissionais envolvidos em acções de planeamento familiar e de atendimento aos jovens.
«Currícula» de formação
Sigilo profissional
Os profissionais a prestar serviço nas consultas de planeamento familiar e em centros de atendimento para jovens ficam sujeitos ao dever de sigilo profissional sobre o objectivo, conteúdo e resultado das acções em que tiveram intervenção e, em geral, sobre os actos ou factos de que tenham tido conhecimento no exercício das suas funções ou por causa delas.
Ministério da Saúde.
Assinada em 10 de Dezembro de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.