As consultas de planeamento familiar abrangerão:
- a)A prestação de informação aos indivíduos e aos casais que lhes permitam uma decisão livre e responsável sobre o número de filhos e o intervalo entre o seu nascimento;
- b)O fornecimento de informações objectivas, baseadas em dados científicos, sobre todos os métodos contraceptivos naturais e artificiais, por forma a permitir uma escolha adequada à convicção pessoal de cada utente;
- c)O acompanhamento técnico dos utentes, qualquer que seja o método contraceptivo escolhido;
- d)A informação sobre as vantagens para a saúde da mulher, da criança e da família, do espaçamento dos nascimentos, e de estes se darem no período óptimo da idade reprodutiva da mulher;
- e)A identificação e orientação dos casais com problemas de infertilidade;
- f)O fornecimento de meios contraceptivos;
- g)A prestação de informações sobre a adopção de menores em colaboração com os serviços especializados nestas acções.