- 1 -Para prossecução das suas atribuições, o IRN, I. P., compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento Jurídico;
- b)Departamento do Cartão de Cidadão;
- c)Departamento de Recursos Humanos;
- d)Departamento Financeiro;
- e)Departamento Patrimonial.
- 2 -As unidades nucleares previstas no número anterior são dirigidas por directores, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º — Unidades nucleares
Vigente desde: 30/04/2007
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