- 1 -Ao Departamento do Cartão de Cidadão, abreviadamente designado por DCC, compete recolher, tratar e conservar os elementos identificadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identidade civil, bem como assegurar a gestão operacional do cartão do cidadão.
- 2 -Ao DCC compete:
- a)Recolher, tratar e conservar os elementos identificadores de cada cidadão com o fim de estabelecer a sua identificação civil, nos termos da lei;
- b)Organizar e manter actualizado o ficheiro central da identificação civil;
- c)Colaborar com a DGPJ na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação estatística relativos à identificação civil;
- d)Conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do Cartão de Cidadão;
- e)Prestar o apoio necessário aos serviços de recepção dos pedidos de emissão, substituição e cancelamento do Cartão de Cidadão;
- f)Assegurar o funcionamento de um serviço de apoio ao cidadão para disponibilização e divulgação de informação relativa ao pedido e ao processo de emissão do Cartão de Cidadão e às condições da respectiva utilização, substituição e cancelamento;
- g)Garantir que as operações relativas à personalização do Cartão de Cidadão são executadas com observância dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis;
- h)Exercer outras competências que venham a ser atribuídas ao IRN, I. P., pela legislação que regulamenta o Cartão de Cidadão.
Artigo 5.º — Departamento do Cartão de Cidadão
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007