- 1 -Ao Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, compete promover, executar e coordenar as actividades de gestão, administração, formação e avaliação do pessoal do IRN, I. P.
- 2 -Ao DRH compete:
- a)Propor as linhas estratégicas da política de gestão de pessoal do Instituto e definir e executar acções de recrutamento, de desenvolvimento profissional e de mobilidade;
- b)Assegurar a recolha, arquivo e tratamento da informação necessária à administração do pessoal do Instituto e manter sistemas de comunicação e informação tendentes à sua caracterização permanente e à produção de indicadores de gestão e de planeamento;
- c)Garantir, em função de estudos previsionais, a organização e gestão dos quadros de pessoal do Instituto;
- d)Assegurar a aplicação de instrumentos de apreciação do mérito do desempenho de funções, diagnosticar e promover as necessárias adequações e desenvolver as acções necessárias à integração da avaliação individual no ciclo anual de gestão do Instituto;
- e)Conceber, programar e executar, no quadro da cooperação nacional e estrangeira, planos de formação inicial e permanente orientados para a valorização profissional e adequação às novas tecnologias da informação do pessoal do Instituto;
- f)Participar na elaboração dos instrumentos de gestão do Instituto;
- g)Conceber e manter em funcionamento instrumentos e metodologias de trabalho direccionadas para o diagnóstico da situação do pessoal do instituto e para a aplicação e avaliação das soluções adoptadas nos domínios da respectiva administração, gestão, avaliação e formação e qualificação profissional.
Artigo 6.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007