- 1 -Ao Departamento Financeiro, abreviadamente designado por DF, compete assegurar a gestão dos recursos financeiros e o processamento das remunerações do pessoal dos serviços do IRN, I. P.
- 2 -Ao DF compete:
- a)Preparar a proposta dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- b)Acompanhar e controlar a execução orçamental e propor as medidas necessárias;
- c)Preparar os planos anuais e plurianuais de actividades do IRN, I. P., e acompanhar a respectiva execução;
- d)Desenvolver sistemas de contabilidade e de gestão orçamental dos serviços de registo e controlar a sua aplicação;
- e)Assegurar a arrecadação e a contabilização das receitas dos serviços centrais;
- f)Assegurar o processamento, a contabilização e o pagamento das despesas do IRN, I. P.;
- g)Propor os indicadores de desempenho que permitam acompanhar a evolução da situação financeira do IRN, I. P.;
- h)Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;
- i)Assegurar a reconciliação das contas afectas aos serviços centrais;
- j)Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto do respectivo relatório;
- l)Assegurar o processamento de vencimentos, de abonos e de outras prestações devidas ao pessoal dos serviços do IRN, I. P.;
- m)Elaborar os documentos de suporte ao tratamento informático das remunerações.
Artigo 7.º — Departamento Financeiro
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007