Aprova os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., abreviadamente designado por IRN, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I. P.
Serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Para desenvolvimento das actividades inerentes aos seus objectivos e atribuições o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), está estruturado em serviços centrais, constituídos por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e em serviços de registo.
Unidades nucleares
Unidades flexíveis
Departamento Jurídico
Departamento do Cartão de Cidadão
Departamento de Recursos Humanos
Departamento Financeiro
Departamento Patrimonial
Equipas multidisciplinares
Serviços de registo