- 1 -Os pedidos de apoio são submetidos por concurso, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, divulgado pela autoridade de gestão e pelos GAL, com a antecedência de 10 dias seguidos relativamente à data de publicidade do respectivo aviso de abertura.
- 2 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através de formulário disponibilizado, preferencialmente por via electrónica, pelos GAL.
Artigo 14.º — Apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009